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COMO SER SÓCIO

Sócio Efectivo

Pode ser Sócio Efectivo da AFP todo o Fotógrafo Profissional que tenha actividade nesta area ha mais de 3 anos.
Se não tiver actividade iniciada ha mais de 3 anos, terá de ser proposto por 3 associados já Efectivos na AFP e ainda activos.

O SÓCIO EFECTIVO terá todos os direitos e deveres de um membro activo tal como em qualquer Associação do género, podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos e votar nas Assembleias Gerais.

Para se propor como Sócio Efectivo da AFP deverá ter em conta as seguintes condições:
Inicio de actividade nesta area, Fotografia tipo passe (cuidada) enviada se possível por E-mail, Cópia de Bilhete de Identidade, Cópia de Numero de Contribuinte Individual, Cópia de Numero de Contribuinte de empresa em caso de sociedade, 150€ de quotas de um ano, 50€ de jóia

Forma de pagamento para as próximas quotas (ex.: trimestral = 37,5€, semestral = 75€ ou anual = 150€)

Último comprovativo (só o talão, não a declaração) de entrega de rendimentos

Breve curriculum profissional com a descrição da sua area ou areas especializadas

Todos os contactos (morada, telefone, telemóvel, e-mail, MSN…) Pagina da Internet se for o caso.

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Segundo Sócio Efectivo

Pode ser segundo Sócio Efectivo da AFP todo o Fotógrafo Profissional sócio na mesma empresa de um já existente Sócio Efectivo da AFP.

Este ou estes terão de preencher os mesmos requesitos do Sócio Efectivo, mas terão condições especiais de quotização anual.

O SEGUNDO SÓCIO EFECTIVO terá uma quotização anual de 75€

No caso de desistencia do Sócio Efectivo, o Segundo Sócio Efectivo passará automaticamente ás condições de Sócio Efectivo.


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Sócio Equiparado

O Sócio Equiparado da AFP foi especialmente criado a pensar nos Fotógrafos Profissionais funcionários dos sócios Efectivos da AFP.

Estes devem ser propostos por um Sócio Efectivo.

Assim juntos teremos uma maior força para atingirmos os objectivos comuns e poderemos proporcionar-lhes os mesmos direitos á formação e participação nas Qualificações de Obras Fotográficas da AFP e nos QEPs da FEP.

O SÓCIO EQUIPARADO terá todos os direitos e deveres de um "Sócio Efectivo da AFP", não podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos nem votar nas Assembleias Gerais.

O valor da Quota anual do Sócio Equiparado proposto por um Sócio Efectivo é de 75€.


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Sócio Equiparado Individual

O Sócio Equiparado Individual da AFP foi especialmente criado a pensar nos Fotógrafos Profissionais funcionários dos Fotógrafos que ainda não são sócios Efectivos da AFP.

Estes devem propor-se individualmente, tal como um Sócio Efectivo.

Assim juntos teremos uma maior força para atingirmos os objectivos comuns e poderão ter os mesmos direitos á formação e participação nas Qualificações de Obras Fotográficas da AFP e nos QEPs da FEP tal como um Sócio Efectivo da AFP.

O SÓCIO EQUIPARADO INDIVIDUAL terá todos os direitos e deveres de um "Sócio Efectivo da AFP", não podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos nem votar nas Assembleias Gerais. O valor da quota anual do Sócio Equiparado Individual é de 120€.


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Sócio Aficcionado

O Sócio Aficcionado da AFP foi especialmente criado a pensar nos Fotógrafos não Profissionais, mas Amantes da Fotografia com curso homologado pela AFP e em escolas reconhecidas por esta associação.

Estes devem ser propostos por propostos pela referida escola.

O Objectivo destes sócios é poderem participar nas formações e actividades promovidas pela AFP nas mesmas condições de um Sócio Efectivo.

Quando este Sócio resolver tornar-se Fotógrafo Profissional, por ter sido formado numa escola reconhecida pela AFP, não precisará dos 3 anos de actividade minimos para se propor como Efectivo.

O SÓCIO AFICCIONADO terá todos os direitos e deveres de um "Sócio Efectivo da AFP", não podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos nem votar nas Assembleias Gerais.
O valor da Quota anual do Sócio Aficcionado é de 150€


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Empresa Associada

Na Assembleia Geral da AFP de 16/11/2008, foi aprovado um novo tipo de Associado denominado por:
" EMPRESA ASSOCIADA da AFP".

Este novo tipo de Associado foi criado com o objectivo de conseguirmos juntos (Fotógrafos e Empresas do sector) uma maior interação e uma maior força para atingirmos os objectivos comuns.

A EMPRESA ASSOCIADA terá todos os direitos e deveres de um "Sócio Efectivo da AFP", não podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos nem votar nas Assembleias Gerais.

O valor da Quota anual da EMPRESA ASSOCIADA da AFP será de 450 €, metade dos quais (225 €) reverterão como sinal a descontar na sua eventual presença como expositor no Salão de Expositores da AFP anual realizado nas Caldas da Rainha.

Os restantes 225 € de cada EMPRESA ASSOCIADA da AFP, serão aplicados numa quota de 50% em campanhas e acções de publicidade que a AFP realize a favor do sector fotográfico, onde esta associação suportará os restantes 50%.

A Empresa Associada, tem automaticamente direito a espaço privilegiado na pagina da AFP com link directo ao seu site.

Terá também preferência nos eventuais eventos realizados durante o ano pela AFP, quando os espaços são limitados.


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Sócio Estudante de Fotografia

O Sócio Estudante de Fotografia da AFP foi especialmente criado a pensar nos estudantes de Fotografia de escolas reconhecidas pela AFP, e que durante o seu tempo de estudo pretendem frequentar as actividades e formações promovidas por esta associação.

Estes devem propor-se mensionando a referida escola.

Quando este Sócio resolver tornar-se Fotógrafo Profissional, por ter sido formado numa escola reconhecida pela AFP, não precisará dos 3 anos de actividade minimos para se propor como Efectivo.

O SÓCIO ESTUDANTE DE FOTOGRAFIA terá todos os direitos e deveres de um "Sócio Efectivo da AFP", não podendo no entanto pertencer aos Orgãos Directivos nem votar nas Assembleias Gerais.
O valor da Quota anual do Sócio Estudante de Fotografia é de 60€ (5€ mensais).


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NOTAS:

1 – Só deixa de ser efectivamente sócio da AFP, aquele sócio que enviou por escrito essa pretensão devidamente justificada e com as quotas até essa data liquidadas.

2 - Se um sócio por algum motivo tem as quotas em atraso até 3 anos, pode propor pagar essas quotas em atraso, de forma suave para recuperar os seus direitos de associado, sem ser penalizado, mantendo o seu número e as suas regalias de antiguidade.

3 – Se um sócio por algum motivo tem as quotas em atraso aos 3 anos ou mais, para continuar com o mesmo número de associado, deve liquidar esse valor em atraso, acrescido de uma taxa nunca inferior a 50€. Caso contrário, terá de se propor novamente a sócio (novo numero), perdendo todas as regalias de antiguidade e terá de adiantar dois anos de quotas, mais a respectiva joia. Ficando no entanto a decisão final para Direcção da AFP.


EMPRESAS ASSOCIADAS       +info
  • CityLab - LFM
  • EAC-Emilio Azevedo Campos
  • FUJIFILM
  • KoyLab
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